Ainda em relação à Lei Complementar Estadual n. 738/2019, são inelegíveis para o
Conselho Superior do Ministério Público os Procuradores de Justiça que estiverem
afastados da carreira até 90 (noventa) dias antes da data do pleito e os que tenham
exercido, ainda que por substituição, as funções de Procurador-Geral de Justiça ou de
Corregedor-Geral do Ministério Público até 120 (cento e vinte) dias antes da data do
pleito.