Um Consórcio Público Interfederativo de Saúde e
Serviços pretende realinhar seu planejamento
estratégico para incorporar de forma transversal os
princípios e metas da Agenda 2030 da ONU. Durante o
processo de planejamento, foram discutidas diferentes
abordagens para a integração dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) às atividades do
consórcio. Considerando as dimensões
teórico-conceituais da Agenda 2030 e sua aplicabilidade
à governança interfederativa em saúde, analise
criticamente as proposições a seguir e assinale a correta:
A A implementação do princípio "não deixar ninguém
para trás", fundamental na Agenda 2030, requer que
consórcios públicos de saúde adotem uma
perspectiva de equidade territorial e social em suas
ações, desenvolvendo mecanismos de compensação
para municípios com menor capacidade
técnico-financeira e garantindo que populações
vulneráveis tenham acesso efetivo aos serviços
consorciados, através de estratégias como
descentralização de atendimentos especializados,
transporte sanitário integrado e telessaúde,
respeitando simultaneamente os objetivos de
universalização (ODS 3) e redução de desigualdades
(ODS 10).
B A lógica de desenvolvimento sustentável da Agenda
2030 recomenda que consórcios de saúde priorizem
exclusivamente a dimensão econômica em suas
decisões, elaborando análises de custo-efetividade
que desconsiderem impactos socioambientais das
ações de saúde, pois a sustentabilidade financeira do
sistema deve sobrepor-se às preocupações com
equidade e proteção ambiental quando se trata de
arranjos interfederativos regionais.
C O monitoramento e avaliação das ações de um
consórcio público de saúde à luz da Agenda 2030
devem utilizar exclusivamente os indicadores globais
definidos pela ONU, sendo metodologicamente
inadequada a construção de indicadores
regionalizados ou adaptados ao contexto local, ainda
que os indicadores globais não captem
adequadamente as especificidades dos arranjos
interfederativos brasileiros.
D A intersetorialidade prevista na Agenda 2030 deve
ser operacionalizada em consórcios públicos de
saúde através da completa reestruturação jurídica
dessas entidades, ampliando obrigatoriamente seu
escopo para incluir todas as áreas dos 17 ODS,
mesmo que isso comprometa sua especialização
técnica e governabilidade, priorizando a quantidade
de setores atendidos em detrimento da qualidade
dos serviços prestados na área finalística de saúde.
E Os consórcios públicos de saúde, por serem arranjos
de cooperação horizontal entre municípios de uma
mesma região, estão impedidos de contribuir para a
meta 17.14 da Agenda 2030 (aumentar a coerência
das políticas para o desenvolvimento sustentável), já
que esta meta se refere exclusivamente à
cooperação vertical entre diferentes níveis de
governo, sendo inaplicável a entidades que não
possuem subordinação hierárquica direta ao governo
federal.