A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante à
população brasileira seus direitos em detrimento das relações
de trabalho que desempenham. Leia o trecho a seguir da
Seção XIII, artigo 189:
Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações
insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de
exposição aos seus efeitos.
Fonte: TRT. Disponível em:
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOII.html Acesso em
07 out 2020.
O artigo 189, supracitado, está inserido no tópico da CLT que
trata