Nos termos da legislação que regula o exercício profissional
de arquitetos e urbanistas, na hipótese de as
normas do CAU/BR sobre o campo de atuação desses
profissionais contradizerem normas de outro conselho
profissional, a controvérsia será resolvida
A diretamente em instância arbitral ou judicial na qual
sejam confrontadas as partes envolvidas em cada
caso específico que seja objeto de disputa, garantindo-se
provisoriamente a atuação do profissional já
contratado.
B diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante
representação dos conselhos profissionais envolvidos,
aplicando-se, até que se resolva a controvérsia,
a norma do Conselho que garanta ao profissional a
maior margem de atuação.
C diretamente em instância arbitral ou judicial, mediante
representação dos conselhos profissionais envolvidos,
restringindo-se temporariamente a atuação profissional
da categoria menos numerosa.
D por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos,
aplicando-se, até que se resolva a controvérsia,
a norma do Conselho que garanta ao profissional a
maior margem de atuação.
E por resolução do Ministério do Trabalho, ouvidas as
câmaras técnicas dos conselhos envolvidos, restringindo-se
temporariamente a atuação profissional da
categoria menos numerosa.