A É competência da CIPA determinar, quando esgotados
todos os meios conhecidos para a eliminação do risco
e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo
trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual
- EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde
que a concentração, a intensidade ou a característica
do agente assim o exija.
B É atribuição da CIPA elaborar plano de trabalho que
possibilite a ação preventiva na solução de problemas
de segurança e saúde no trabalho.
C É atribuição do SESMT requerer à CIPA, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina
ou setor onde considere haver risco grave e iminente
à segurança e saúde dos trabalhadores.
D É competência da CIPA responsabilizar-se
tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento
do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas
pela empresa e/ou seus estabelecimentos.
E É competência da CIPA analisar e registrar em
documento(s) específico(s) todos os acidentes
ocorridos na empresa ou estabelecimento, com
ou sem vítima, e todos os casos de doença
ocupacional.