A NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, em seu Anexo 4, prevê o não pagamento da periculosidade com energia elétrica para 3 (três) situações. Assinale a alternativa CORRETA, que indica uma dessas situações regulamentadas pela NR 16, em seu Anexo 4.
A
Montagem, desmontagem, operação e conservação de: medidores, relés, chaves, disjuntores e religadoras, caixas de controle, cabos de força, cabos de controle, barramentos, baterias e carregadores, transformadores, sistemas anti-incêndio e de resfriamento, bancos de capacitores, reatores, reguladores, equipamentos eletrônicos, eletromecânico e eletroeletrônicos, painéis, para-raios, áreas de circulação, estruturas-suporte e demais instalações e equipamentos elétricos.
B
Serviços de limpeza, pintura e sinalização de instalações e equipamentos elétricos.
C
Construção de: valas de dutos, canaletas, bases de equipamentos, estruturas, condutos e demais instalações.
D
Nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações, ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10.
E
Montagem, instalação, substituição, manutenção e reparos de: barramentos, transformadores, disjuntores, chaves e seccionadoras, condensadores, chaves a óleo, transformadores para instrumentos, cabos subterrâneos e subaquáticos, painéis, circuitos elétricos, contatos, muflas, isoladores e demais componentes de redes subterrâneas.