A Resolução Conama nº 237/1997 dispõe sobre a revisão e complementação dos
procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. De acordo com essa Resolução,
compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão
executor do Sisnama, o licenciamento ambiental dos seguintes empreendimentos e atividades,
EXCETO: