No capítulo II, art. 89 da Lei Municipal n°7.839/20,
discorre que a manutenção dos animais da fauna
silvestre nativa, nativa introduzida e exótica em
cativeiro somente terá reconhecimento legal se o seu
proprietário possuir nota fiscal de compra com
identificação individual do animal, proveniente de
estabelecimento autorizado para comercialização de
animais silvestres, e/ou certificado de origem
fornecido pela autoridade responsável, quando
couber, e atendendo as demais recomendações e
normas do órgão competente.
Sobre o capítulo II da Lei Municipal n°7.839/20,
analise as alternativas abaixo e, em seguida, assinale
aquela que estiver correta.