///
Na NBR 9050/2020, “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”, é estabelecido que os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da Norma quanto às quantidades mínimas necessárias, localização, dimensões dos boxes, posicionamento e características das peças, acessórios, barras de apoio, comandos e características de pisos e desnível. Sobre a temática, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.
I - Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados.
II - Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 70 m.
III - Para sanitários, banheiros e vestiários acessíveis, é recomendado entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto
IV - Em edificação de uso público a ser construída, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes é de 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.
A alternativa que apresenta a sequência CORRETA é: