De acordo com o art. 2º da Portaria nº 15, de 07 de janeiro de
2022, que alterou os atributos de procedimentos da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS, a qual coordenação compete a adoção das
providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o
Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a
implantar as alterações definidas nesta Portaria: