O trabalho das(os) psicólogas(os) na Política de Assistência Social cresceu e se
expandiu a partir da implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O Conselho
Federal de Psicologia (CFP) produziu a “Nota Técnica com Parâmetros para atuação das(os)
Profissionais de Psicologia no Âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. Esse
documento visa orientar as(os) profissionais de Psicologia de modo a potencializar sua intervenção
junto às(aos) usuárias(os)/sujeitos de direitos, tendo em vista os entraves que favorecem a
manutenção da situação de desigualdade brasileira. Em relação às orientações gerais da atuação
da(o) psicóloga(o) no SUAS, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se
falsas.
( ) As(os) psicólogas(os) poderão produzir documentos no âmbito de suas atuações nos serviços
socioassistenciais, nas equipes de referência, e assinar conjuntamente com outras profissões
quando se tratar de Relatórios Técnicos de Acompanhamento Sociofamiliar (Relatório para uso
interno e uso externo do SUAS) e Relatório Técnico de Acompanhamento do Adolescente em
Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
( ) As(os) psicólogas(os) do SUAS não deverão realizar avaliações especializadas no campo da
Psicologia que visem a realização de psicodiagnóstico.
( ) As(os) psicólogas(os) do SUAS deverão produzir o parecer psicológico, haja vista que se trata
de um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico
cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.
( ) As(os) psicólogas(os) do SUAS não atuarão no acopanhamento dos povos indígenas e
quilombolas, pois existe uma nota técnica específica do SUS para a melhor intervenção diante
das culturas, dos ritos e costumes ancestrais, crenças, saberes e fazeres e as formas de
organização dos membros e grupos que ali vivem.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: