Fabiana, 22 anos de idade e quatro filhos vivos, procura a Estratégia de Saúde de Família (ESF) para orientação sobre planejamento
familiar, com interesse em realizar a técnica contraceptiva de esterilização feminina. Diante desse relato e de acordo com a Lei
N°14.443/2022, é CORRETO informar a Fabiana que:
A homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que
observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de
esterilização.
B homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade, com pelo menos, dois filhos vivos, desde que
observado o prazo mínimo de 30 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de
esterilização.
C homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com um filho vivo, desde que
observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de
esterilização.
D homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com um filho vivo, desde que
observado o prazo mínimo de 30 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de
esterilização.
E homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que
observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, terão garantido por lei acesso ao método de
esterilização.