Em vigas de concreto armado com altura superior a 60 cm, a ABNT NBR 6118:2014
regulamenta a necessidade de armadura mínima na lateral (armadura de pele). Em relação à
armadura de pele, assinale a alternativa que apresenta a área de aço mínima a ser colocada em cada
face de uma viga com 40 cm de base por 120 cm de altura.