A Portaria MAPA n° 1.177, de 22 de dezembro de 2014 estabelece normas para o uso emergencial de agrotóxicos para controle,
supressão ou erradicação da praga Helicoverpa armigera . A autorização de uso emergencial destes agrotóxicos deve obedecer
às várias etapas, sendo correto afirmar:
A As empresas interessadas em importar produtos para atender às necessidades do estado de emergência fitossanitária
poderão requerer, paralelamente, junto ao setor competente da Secretaria de Defesa Agropecuária − DAS do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, a solicitação emergencial temporária para importação do produto de
interesse.
B Elaborar um plano de segurança e controle no transporte, armazenamento, aplicação e eliminação de resíduos e sobras
ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária, e destinação final das embalagens vazias, devidamente
aprovado pelo Órgão Estadual ou Distrital de Defesa Agropecuária.
C Para adquirir o produto e prescrever a aplicação do produto, o Responsável Técnico deve entregar à empresa autorizada a
comercializar o produto uma segunda via do pedido de habilitação, uma cópia do comunicado e apresentar, em duas vias,
prescrição de uso dos produtos indicados na referida Portaria.
D Comprovar registro do produto em pelo menos 3 países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico.
E Responsabilidade da Vigilância fitossanitária para realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento
das pragas quarentenárias presentes, delimitando a área de ocorrência e a sua importância econômica.