Segundo a NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de
Riscos – PGR. Este deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos
na legislação de segurança e de saúde no trabalho. Sobre o gerenciamento de riscos e o PGR, é CORRETO
afirmar:
A O PGR deve conter os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos ao executar cada atividade dentro
de uma organização, contendo formas de inibir, mitigar ou reduzir a exposição aos agentes causadores dos
riscos. Deve conter descrições suficientes para cada ocupação dentro da organização.
B A avaliação dos riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada ano ou quando ocorrerem
situações como implementação de medidas de prevenção para avaliação de riscos residuais; após
inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização
do trabalho; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na
ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; quando houver mudanças nos requisitos
legais aplicáveis.
C O PGR pode ser elaborado por profissionais com conhecimento específico na área de segurança do
trabalho, não sendo necessário uma formação específica para elaboração deste documento.
D Para cada risco, deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da
severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a quantidade de vezes que ocorreu anteriormente
na organização.
E O PGR substitui a elaboração do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, uma
vez que as informações que constam no LTCAT se encontram descritas no PGR.