São várias as normativas que orientam e definem a
atuação do Assistente Social. Conforme estabelece o
artigo 2° da Resolução CFESS n° 557/2009, que dispõe
sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas
conjuntos entre o assistente social e outros profissionais,
o assistente social, ao fazê-lo, a respeito de matéria de
Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia, respeitadas
as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão,
e em consonância com a Lei n° 8.662/93, não estando
obrigado a prestar serviços incompatíveis com