No âmbito da Norma Regulamentadora NR-5 − Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, no caso em que uma empresa
tenha unidades industriais com atividades econômicas diferenciadas em cada estabelecimento, sediados em um mesmo
município, para que as reuniões sejam estabelecidas, deve-se
A definir obrigatoriamente um cronograma de reuniões para cada uma das plantas, com composição e membros específicos
para cada unidade, de forma que cada qual cumpra e faça cumprir os procedimentos definidos em cada planta fabril.
B unificar os processos de produção de forma que se tornem padronizados e similares e, a partir daí, estabelecer um
cronograma de reuniões com encontros distintos, registrados e autônomos para cada planta industrial.
C definir a periodicidade, a forma como a comunicação deverá ocorrer e o que deve ser comunicado, para que a equalização
das medidas de prevenção de acidentes de trabalho e, sobretudo, a troca de informações e as propostas sejam
apresentadas para que as melhorias se estabeleçam.
D estabelecer, a partir do número de funcionários e respectivas ocupações, em cada planta, além do ramo de atividade de
cada unidade, o planejamento e o cronograma das reuniões, dispensando, assim, a necessidade de elaborar ata de
reunião e a comunicação geral das resoluções.
E solicitar ao Ministério do Trabalho o estabelecimento do cronograma de datas comuns para as reuniões mensais para o
grupo de unidades da empresa, e a forma de comunicar as decisões e ações às Unidades abrangidas.