De acordo com a NBR 9050/2004, versão corrigida: 2005 — acessibilidade, julgue o item subsecutivo.
A norma em questão estabelece, de forma restritiva, que devem
ser utilizados revestimentos de pisos de matéria orgânica —
madeira, borracha — em qualquer ambiente de hospitais, casas
de saúde, prontos-socorros, clínicas com internação,
ambulatórios e postos de atendimento de urgência, postos de
saúde e puericultura.