É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado. A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme regulamentado em Norma (NR), deve atender aos seguintes requisitos:
Assinale a alternativa incorreta.