A psicóloga Mariane trabalha como assistente técnica e foi
chamada a atuar numa ação judicial em que uma das partes se
sentiu prejudicada com a avaliação psicológica realizada pelo
perito. No processo, foram realizadas, também, avaliações por
profissionais de outras áreas. O juiz concordou que poderia haver
alguma inconsistência técnica na avaliação realizada pelo perito
psicólogo, de tal maneira que Mariane foi indicada a fazer uma
análise sobre o documento apresentado por ele, sem que fosse
realizada uma nova avaliação ou intervenção psicológica.
De acordo com a Resolução CFP nº 06/2019, o documento a ser
produzido por Mariane chama-se: