Sérgio tem 16 anos, apresenta sinais e sintomas de transtorno mental e passa vários dias fora de casa. Não se reconhece
doente, não aceita tratamento e nunca foi avaliado por médico. Sua mãe, desesperada, procura a Defensoria Pública para que
Sérgio seja internado para tratamento. Seguindo o que dispõe a Lei n° 10.216/2001, o defensor:
A orientará a genitora de que Sérgio poderá ser internado sem necessidade de determinação ou autorização judicial desde
que haja prévio laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
B orientará a mãe quanto à impossibilidade legal de internação psiquiátrica de pacientes menores de 18 anos, ressalvada, no
caso, a possibilidade de acolhimento institucional com atendimento pelos recursos extra-hospitalares.
C encaminhará o caso ao Ministério Público, órgão legitimado por lei a postular, independentemente de laudo médico, a
internação psiquiátrica compulsória de adolescentes e acompanhar sua evolução.
D patrocinando a mãe no polo ativo, ajuizará ação contra Sérgio, com pedido de tutela de urgência, postulando a internação
dele em hospital ou comunidade terapêutica para fins de avaliação médica e tratamento pelo tempo necessário.
E patrocinando Sérgio no polo ativo, assistido por sua mãe, ajuizará ação em face do estado e/ou município visando impor
ao poder público a obrigação de viabilizar sua internação em equipamento médico adequado ao seu perfil.