O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre Bernardo assevera q...
🏢 Itame 🎯 Prefeitura de Padre Bernardo - GO📚 Legislação Municipal (Goiás)
#Legislação Municipal de Padre Bernardo#Lei Orgânica Municipal de Padre Bernardo
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca Itame no concurso para Prefeitura de Padre Bernardo - GO. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Municipal (Goiás), especificamente sobre Legislação Municipal de Padre Bernardo, Lei Orgânica Municipal de Padre Bernardo.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
O Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Padre
Bernardo assevera que a Prefeitura possui competência
de regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de
cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de publicidade e propaganda,
nos locais sujeitos a um poder específico que poderá
ser exercido por este ente federado. Tal tipo de poder
destina-se a assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício
antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da
propriedade ou a prática de atividades prejudiciais à
coletividade. Expressando-se no conjunto de órgãos e
serviços públicos incumbidos de fiscalizar, controlar e
deter as atividades individuais que se revelem
contrárias à higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego,
ao conforto público e até mesmo à ética urbana.
Visando propiciar uma convivência social mais
harmoniosa, para evitar ou atenuar conflitos no
exercício dos direitos e atividades do indivíduo entre si
e, ante o interesse de toda a população, concebida por
um conjunto de atividades que fazem parte dos
diversos órgãos da Administração e que servem para a
defesa dos vários interesses especiais comuns. Trata-se, portanto, do: