Intervenção do Estado na propriedade é toda e qualquer
atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la
aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está
condicionada. De acordo com o texto constitucional, a
modalidade de intervenção restritiva conhecida como requisição
administrativa é o direito:
A pessoal da Administração Pública de, no caso de iminente
perigo público, usar da propriedade particular (bens móveis,
imóveis e serviços particulares) assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano, como a hipótese do uso
do imóvel, dos equipamentos e dos serviços médicos de
determinado hospital privado em situação de alagamento de
toda a cidade em estado de calamidade pública reconhecido
oficialmente, por decreto do Executivo;
B real da Administração Pública de expedir requisições para
proteção do patrimônio cultural brasileiro, com vistas à
preservação da memória nacional, da identidade social e de
aspectos históricos de bens de interesse coletivo, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamento e de outras
formas de acautelamento e preservação, como a hipótese de
tombamento de igreja centenária ou de ruínas com relevante
interesse arqueológico.
C real público que autoriza o Poder Público a usar a
propriedade imóvel para permitir a execução de obras e
serviços de interesse coletivo, como o caso de instalação de
redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em
áreas privadas para a execução de serviços públicos,
mediante prévia e justa indenização;
D real da Administração Pública de usar transitoriamente
imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e
serviços públicos ordinários, como a hipótese de utilização de
terrenos particulares contíguos a estradas (em construção ou
em reforma), para a alocação transitória de máquinas de
asfalto, equipamentos de serviços e pequenas barracas de
operários, mediante prévia e justa indenização;
E pessoal da Administração Pública de expedir determinações
de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a
proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas
ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao
atendimento da função social, como o caso de permissão de
vistorias em elevadores de edifícios e ingresso de agentes
para fins de vigilância sanitária, não havendo prévia
indenização;