A Embrapa Florestas fez a detecção e o registro de entrada da vespa-da-madeira (Sirex noctilio ) no país em 1988, a qual se
tornou a principal praga para as florestas de Pinus sp ., tanto no Brasil como em outros países da América do Sul. Diante dessa
conjuntura, a Portaria n° 125, de 3 de agosto de 1998, é concernente
A à restrição do trânsito de madeira bruta, serrada e beneficiada de Pinus entre os estados de ocorrência da praga e destes
para as demais unidades da Federação, obrigando que as partidas sejam certificadas mediante declaração adicional, ou
de Certificado Fitossanitário de Origem, constando que o material está livre de Sirex noctilio , tanto na fase adulta como na
imatura.
B à utilização de nematoide Deladenus siricidicola (Nematoda: Neotylenchidae) no controle biológico de Sirex noctilio
(Hymenoptera: siricidae), praga de Pinus spp .
C aos inimigos da vespa-da-madeira, como os parasitoides da ordem Hymenoptera como a Ibalia leucospoide s, Rhyssa sp .
e Megarhyssa sp ., que podem auxiliar no controle biológico desse inseto, associado ao manejo correto dos povoamentos,
com a utilização de espaçamentos e desbastes adequados.
D ao monitoramento dos níveis de ataque de Sirex noctilio em plantios de Pinus taeda e eficiência dos inimigos naturais e de
outras técnicas de controle biológico.
E aos sintomas do ataque da vespa-da-madeira que são: respingos de resina; amarelecimento da copa; orifícios de emergência;
em madeira desdobrada são encontradas galerias escavadas pelas larvas e manchas azuladas provocadas pelo
fungo inoculado pelas fêmeas.