Todos os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários
quando: a atividade exija a utilização de vestimentas de trabalho
ou que seja imposto o uso de uniforme cuja troca deva ser feita no
próprio local de trabalho; ou a atividade exija que o
estabelecimento disponibilize chuveiro.
De acordo com a NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho, os vestiários devem ser dimensionados em
função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los.
Considerando o limite máximo de 750 (setecentos e cinquenta)
trabalhadores, o dimensionamento será realizado com base no
seguinte cálculo: