Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Areal/RJ, o número de Vereadores será
fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal. Nesse
sentido, é CORRETO afirmar que na hipótese de 15.000 (quinze mil) a 30.000 (trinta mil) habitantes, o
número de Vereadores será: