Acerca da Resolução CD/FNDE n.º 20, de 22 de outubro
de 2021, julgue o item subsequente.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação
das contas somente terá efeito após a realização de análise
manual e em consonância com as demais normas aplicáveis,
exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.