A Lei Complementar nº 107 de 21 de dezembro de
2018 delimita os Núcleos Urbanos (NUr) e os Núcleos
Urbanos Informais (NUI) que ocupam área de
preservação permanente ao longo de cursos d’água
naturais do Município de Gaspar e estabelece medidas
para a regularização ambiental de imóveis situados nos
NUI. Dos conceitos para os fins dessa lei considera-se: