A problemática referente à declaração
incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter
erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido. A eficácia
erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa no caso, por total irrelevância da eventual alegação de inconstitucionalidade.
Internet: <jus.com.br/revista/texto/7849/> (com adaptações).
No fragmento de texto acima, a locução latina “erga omnes”