A Resolução nº 424/2012 do Conselho Federal de
Enfermagem (COFEN) normatiza as atribuições dos
profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde.
NÃO é competência dos Enfermeiros Coordenadores,
Chefes ou Responsáveis pelo CME,
A realizar controle patrimonial e executar o despatrimoniamento dos equipamentos em desuso.
B participar das ações de prevenção e controle
de eventos adversos no serviço de saúde, o
que inclui o controle de infecção.
C definir critérios de utilização de materiais que não
pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo
de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros.
D elaborar termo de referência ou emitir parecer
técnico relativo à aquisição de produtos para
saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME ou na empresa processadora de
produtos para saúde.
E planejar, coordenar, executar, supervisionar e
avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, quais sejam,
recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras.