O artigo 35 da Lei Complementar no
2.913/2012, Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração e Reestruturação dos Cargos e Empregos dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de
Itápolis, estabelece que
A a jornada de trabalho semanal do integrante da classe docente compõe-se de hora-aula (HA) e hora de
trabalho pedagógico (HTP), esta última calculada à
razão de 20% (vinte por cento) sobre a carga horária
total.
B o período total de HTP será dividido em horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), cumpridas na unidade escolar, e horas de trabalho individual (HTPI),
cumpridas em local de livre escolha do docente.
C a hora-aula (HA) é o período efetivamente destinado
à docência, em atividades com alunos, com duração
de 60 (sessenta) minutos para o período diurno e de
50 (cinquenta) minutos para o período noturno.
D fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze)
minutos consecutivos de descanso, de observância
obrigatória; sendo este intervalo destinado à alimentação e ao descanso e variável de acordo com a duração da jornada, na conformidade do que dispõe a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E a hora de trabalho pedagógico (HTP) tem duração
de 50 (cinquenta) minutos, e é o período dedicado
pelo docente para: planejar, preparar e avaliar o trabalho didático e participar de reuniões pedagógicas
e de articulação com a comunidade.