O processo eleitoral da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e Assédio (CIPA) é essencial para garantir a participação
democrática dos trabalhadores na promoção da segurança,
prevenção de acidentes e melhoria das condições de trabalho.
A NR 5 que trata dessa comissão, preconiza que compete ao
empregador convocar eleições para escolha dos representantes
dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de