A Portaria n.º 204/ 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Para
fins de notificação compulsória de importância nacional, Evento de Saúde Pública (ESP) é
A o dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como
acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de
violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.
B o modelo de vigilância realizado a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de
morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação
facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde
(SVS/MS).
C a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde
ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de
suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo
ser imediata ou semanal.
D a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou
epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das
doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a
severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de
desastres ou acidentes.