A NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes e de Assédio - CIPA, prevê no quadro I -
dimensionamento da CIPA, as empresas de grau de
risco 3 com 101 a 120 empregados no estabelecimento,
de acordo com o previsto no quadro, quantos
integrantes da CIPA as empresas com a quantidade de
empregados mencionada, deverão ter no mínimo: