A Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT – classifica os resíduos sólidos quanto aos seus
riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública para
que possam ser gerenciados adequadamente. No entanto,
há uma Resolução específica para os resíduos da
construção civil, a Resolução 307, de 5 de julho de 2002,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que
dispõe sobre a gestão destes resíduos. Esta Resolução
define claramente que os resíduos da construção civil “são
os provenientes de construções, reformas, reparos e
demolições de obras de construção civil, e os resultantes
da preparação e da escavação de terrenos, tais como:
tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas,
metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,
forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico,
vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.,
comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou
metralha.”
A gestão dos RCD (Resíduos da Construção e demolição)
deve seguir os preceitos do Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil (PGRCC) elaborado para o
empreendimento é apresentado ao órgão fiscalizador
competente. Deve seguir os seguintes passos
respectivamente: