As regiões das águas marítimas ou interiores, definidas
por ato do Poder Público, onde a prevenção, o controle da
poluição e a manutenção do equilíbrio ecológico exigem
medidas especiais para a proteção e a preservação do
meio ambiente, com relação à passagem de navios, nos
termos da Lei n° 9.966/2000, são denominadas áreas