Segundo a da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho
em Serviços de Saúde, a sala de manipulação e
armazenamento de fontes radioativas em uso deve:
I. Ser revestida com material impermeável que possibilite
sua descontaminação, devendo os pisos e paredes ser
providos de cantos arredondados.
II. Possuir bancadas constituídas de material liso, de fácil
descontaminação, recobertas com plástico e papel
absorvente.
III. Dispor de pia com cuba de, no mínimo, 40 cm de
profundidade, e acionamento para abertura das torneiras
sem controle manual.
Está CORRETO o que se afirma: