Conforme a Lei no
13.550/2009, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Cerrado no Estado de São
Paulo, nas áreas urbanas a supressão da vegetação do Bioma Cerrado para parcelamento do solo ou qualquer edificação, das
demais normas aplicáveis, deverá ter preservação da vegetação nativa em área correspondente a, no mínimo,