Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de
emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos
de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização
de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados, conforme o
artigo 222 do Código de Trânsito Brasileiro, constitui infração
de natureza: