Sobre a equipe de Saúde da Família (eSF) - Portaria n.
2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - assinale a
alternativa INCORRETA:
A O número de ACS por equipe deverá ser definido de
acordo com base populacional, critérios
demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos,
de acordo com definição local.
B Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de
risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a
cobertura de 100% da população com número
máximo de 750 pessoas por ACS.
C
Composta no mínimo por médico, preferencialmente
da especialidade medicina de família e comunidade;
enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde
da família; farmacêutico, preferencialmente
especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico
de enfermagem e agente comunitário de saúde
(ACS).
D Para a equipe de Saúde da Família (eSF), há a
obrigatoriedade de carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais para todos os profissionais de saúde
membros da ESF. Dessa forma, os profissionais da
ESF poderão estar vinculados a apenas 1 (uma)
equipe de Saúde da Família, no SCNES vigente.