A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o afastamento da criança e do
adolescente do convívio familiar. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina em
seu artigo 23 (§ 1o
), que não existindo outro motivo que
por si só autorize a decretação da medida, a criança ou
o adolescente será mantido em sua família de origem, a
qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e
programas oficiais de