O Art. 35 da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde
(PNAES) preconiza que o gerenciamento das práticas de cuidado
no serviço deverá ser realizado na perspectiva da integração da
prática clínica.
Esse procedimento visa garantir
A a regulação externa entre diferentes profissionais e equipes,
bem como a realização de procedimentos, inserindo etapas
extras no itinerário terapêutico planejado para a pessoa.
B o acesso dos usuários encaminhados, que ainda não estejam
em processo de cuidado no serviço, às várias ações e
procedimentos necessários ao seu plano de cuidado.
C a análise do perfil de usuários atendidos que contribuam com
o aumento da qualidade, gerando a vinculação definitiva do
paciente.
D o monitoramento das ações e dos resultados, visando ao
aumento da eficácia e da eficiência do serviço, por meio de
implementação de diretrizes clínicas, sem se ater ao número
de consultas por tipo de usuário.
E a qualidade da atenção e gestão do cuidado, incluindo
diversas práticas, como a educação permanente e auditoria
clínica, visando ao aumento da resolubilidade e da satisfação
das pessoas.