De acordo com o Artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I-descentralização, com direção específica para cada esfera de governo;
II-atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III-participação da comunidade.