Procedimentos administrativos realizados pelo
órgão ambiental competente podem ser federal,
estadual ou municipal, para licenciar a instalação,
ampliação, modificação e operação de atividades e
empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que
sejam potencialmente poluidores ou que possam causar
degradação ambiental.
Segundo a Resolução CONAMA Nº 237, a etapa do
licenciamento ambiental que autoriza a execução da
atividade ou do empreendimento, após a verificação do
efetivo cumprimento das licenças anteriores, é a: