De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é vedado ao profissional
da Psicologia as ações mencionadas nas alternativas abaixo, EXCETO:
A Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
B Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.
C Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão.
D Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao
trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
E Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.