O técnico em saneamento irá acompanhar uma atividade
de conserto de rede, onde irá ocorrer uma atividade em
que o trabalhador irá ficar em uma área propícia a
desmoronamento. A NR 18, no item 18.7, trata sobre
escavação e dá as diretrizes para esse trabalho, sendo
que, no item 18.7.2.3, descreve que:
A Os locais onde são realizadas as atividades de
escavação, fundação e desmonte de rochas, quando
houver riscos, devem ter sinalização de advertência,
inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o
seu perímetro, de modo a impedir a entrada de
veículos e pessoas não autorizadas.
B A OS (Ordem de Serviço), emitida pelo supervisor,
sobre sinalização, deve ser colocada de modo visível
em número e tamanho adequados.
C O procedimento operacional padrão para a execução
talude da escavação, quando indicado no projeto,
deve ser protegido contra os efeitos da erosão
interna e superficial durante a execução da obra.
D Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m
(um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode
ser iniciada com a liberação e autorização do
profissional legalmente habilitado, atendendo o
disposto nas normas técnicas nacionais vigentes.
E O procedimento, conforme o projeto das escavações,
deve levar em conta a característica do solo, as
cargas atuantes, os riscos a que estão expostos os
trabalhadores e as medidas de prevenção.