O contrato de trabalho cumpre um ciclo existencial: nasce em determinado momento e chega ao seu final, extinguindo-se por
vários motivos. No tocante à rescisão do contrato de trabalho, modalidades e indenização devida,
A havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, a indenização devida ao empregado
poderá ser reduzida até o limite de 1/3 daquela que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
B não há necessidade de o instrumento de rescisão ou recibo de quitação, no caso de pedido de demissão e dispensa por
justa causa, ter especificada a natureza e discriminado o valor de cada parcela paga ao empregado.
C o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, em qualquer hipótese, o
empregador reduzir o seu trabalho, mesmo que essa redução não afete sensivelmente a importância dos salários.
D o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado, em qualquer
caso, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
E constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, entre outras, a negociação habitual por
conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.