“E sem o seu trabalho, o homem não tem honra”, diria o compositor cearense, Fagner. O Direito do Trabalho, na mesma linha, busca evitar o desemprego, fixando diretrizes para a cessação da relação de emprego. A respeito da matéria, é incorreto dizer:
A as verbas rescisórias, impondo um agravamento econômico à cessação imotivada por ato unilateral do empregador, constituem modalidade imprópria de efetivação do princípio da continuidade da relação de emprego.
B segundo entendimento majoritário do TST, a extinção da empresa não obsta o direito à estabilidade prevista no ADCT para a gestante e para o empregado eleito para cargo de direção da CIPA;
C o Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, do qual se extrai a sua característica de opor “resistência em admitir a rescisão unilateral do contrato, por via patronal” (PLÁ RODRIGUEZ), gerando, dentre outros efeitos, presunção em favor do trabalhador no que tange à cessação do contrato, de modo a impor ao empregador o encargo da prova do pedido de demissão e da justa, causa do empregado;
D para a cessação da relação de emprego, de acordo com o padrão estabelecido pela Convenção 158, da OIT (que foi ratificada e depois denunciada pelo Brasil), é preciso apresentar motivação relacionada à capacidade de trabalho do empregado ou ao seu comportamento;
E a partir do princípio da continuidade da relação de emprego, o sistema jurídico trabalhista estabelece uma prevalência da indeterminação da relação de emprego, fixando que os contratos por prazo determinado são excepcionais, seguindo as hipóteses legalmente previstas, que devem ser interpretadas restritivamente;