Em 2018, o Ministério da Saúde publicou o “Cuidados de Adolescentes: orientações básicas para a saúde sexual e a saúde reprodutiva”. Dentre as ações para promoção da educação em sexualidade, está o planejamento reprodutivo. Para o alcance efetivo dessa ação, é necessário que o profissional de saúde esteja atento a alguns aspectos. Aponte-os.
A
Dispensar, em comum acordo com os pais, a anticoncepção de emergência, seguida de acolhimento imediato para o planejamento reprodutivo e esclarecer que precisa de autorização para o uso repetitivo da anticoncepção de emergência pois diminui a sua eficácia, não sendo, portanto, um método a ser adotado como rotina.
B
Adolescentes, de 10 a 19 anos de idade, têm direito a serem atendidos sem discriminação, de qualquer tipo, com garantia de consentimento informado e esclarecido, de privacidade e de sigilo, podendo ser atendidos sem a presença dos pais, se assim preferirem. No entanto, se esses adolescentes ainda não têm o discernimento e autonomia necessários para tomar decisões, é preciso negociar a presença de pais ou responsáveis.
C
Dentro do direito à saúde, em casos específicos em que uma possível gravidez possa se configurar como um risco à saúde da adolescente, a idade ginecológica (tempo pós-menarca), configura-se como um fator limitante para a orientação e prescrição de métodos contraceptivos adequados.
D
Proporcionar, na Unidade Básica de Saúde (UBS), consulta informada e esclarecida, para que o profissional determine o melhor o método contraceptivo para a adolescente, aproveitando todas as oportunidades que surgem quando estão nas UBS para reforçar a necessidade do método determinado.