A NR-18 tem por objetivo estabelecer diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que visam à
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos
de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente
de trabalho na indústria da construção.
Segundo essa norma, o Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR) deve obrigatoriamente ser elaborado e implementado nos
canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas
respectivas medidas de prevenção. O mesmo deve ser
implementado sob responsabilidade da organização.
Em geral, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente
habilitado em segurança do trabalho, mas ele pode ser elaborado
por profissional qualificado em segurança do trabalho para
edificações com no máximo: